Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.010/2005

ALTERA O DECRETO Nº 35.870, DE 18 DE AGOSTO DE 1994, QUE REGULAMENTA O FUNDO PRÓ-FLORESTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.010/2005 de 19/04/2005

(Revogado pelo Decreto nº 44665 /2007) ALTERA O DECRETO Nº 35.870 , DE 18 DE AGOSTO DE 1994, QUE REGULAMENTA O FUNDO PRÓ-FLORESTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.398 , de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 35.870 , de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...

§ 1º O saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. ...". (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado