Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.024/2005

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ -EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS, PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG.

DECRETO Nº 44.024/2005 de 06/05/2005

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ -EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS, PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei nº 14.892 , de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a transferência, mediante instrumento legal próprio, da gestão do Centro de Feiras e Exposições de Araxá - EXPOMINAS/ARAXÁ, da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS para a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias para a efetivação da transferência determinada neste Decreto, cujo termo inicial é o primeiro dia após sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.