Decreto nº 44.025/2005
REGULAMENTA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DOS GRUPOS QUE MENCIONA, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 44.025/2005 de 11/05/2005
(Revogado pelo Decreto nº 44032 /2005) REGULAMENTA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DOS GRUPOS QUE MENCIONA, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952 e no art. 55 da Lei nº 11.050 , de 19 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º O ocupante de cargo de provimento em comissão dos grupos de direção ou de chefia e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria, mediante lei, da administração direta e indireta do Poder Executivo será substituído durante seus afastamentos legais, vedada qualquer outra hipótese de substituição.
§ 1º A substituição não automática por período igual ou inferior a cento e oitenta dias far-se-á mediante ato de designação do titular do órgão ou entidade em cujo quadro de pessoal estiver lotado o cargo de provimento em comissão.
§ 2º O ato de designação será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Art. 2º O servidor designado substituto perceberá a remuneração atribuída ao cargo de provimento em comissão da substituição.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado substituto, poderá manifestar a opção de que trata o art. 2º da Lei nº 14.683 , de 30 de julho de 2003.
Art. 3º Não haverá substituição de substituto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados: I - o Decreto nº 10.962 , de 2 de fevereiro de 1968; II - o caput do art. 1º do Decreto nº 27.096 , de 25 de junho de 1987; III - o Decreto nº 31.160 , de 8 de maio de 1990; IV - o Decreto nº 38.137 , de 15 de julho de 1996; e V - o art. 67 do Decreto nº 43.193 , de 14 de fevereiro de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado