Decreto nº 44.026/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.779, DE 12 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 44.026/2005 de 17/05/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.779 , DE 12 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.938 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 43.779 , de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12 - As taxas previstas no item 4 da Tabela A e no item 3 da Tabela B, anexas ao RTE, na redação dada por este Decreto, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de abril de 2005, terão vencimento no dia 25 de maio de 2005." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º de Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43779/2004 de 12/04/2004