Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.027/2005

REVOGA O DECRETO Nº 43.750, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECRETO Nº 44.027/2005 de 19/05/2005

REVOGA O DECRETO Nº 43.750 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.750 , de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a utilização das aeronaves do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos19 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43750/2004 de 19/02/2004