Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.032/2005

TORNA SEM EFEITO O ART. 5º DO DECRETO Nº 44.025, DE 11 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.032/2005 de 24/05/2005

TORNA SEM EFEITO O ART. 5º DO DECRETO Nº 44.025 , DE 11 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o art. 5º do Decreto nº 44.025 , de 11 de maio de 2005, e restabelecida a vigência dos seguintes Decretos e dispositivos, a contar de 11 de maio de 2005:

I - o Decreto nº 10.962 , de 2 de fevereiro de 1968;

II - o caput do art. 1º do Decreto nº 27.096 , de 25 de junho de 1987;

III - o Decreto nº 31.160 , de 8 de maio de 1990;

IV - o Decreto nº 38.137 , de 15 de julho de 1996; e

V - o art. 67 do Decreto nº 43.193 , de 14 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.025 , de 11 de maio de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44025/2005 de 11/05/2005

Decreto nº 43193/2003 de 14/02/2003

Decreto nº 38137/1996 de //

Decreto nº 31160/1990 de //

Decreto nº 27096/1987 de //

Decreto nº 10962/1968 de //