Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.037/2005

ALTERA O DECRETO Nº 44.015, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.037/2005 de 03/06/2005

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 44.015 , DE 19 DE ABRIL DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.015 , de 19 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado