Decreto nº 44.038/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, A AQUISIÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A ARMAZENAGEM, A MOVIMENTAÇÃO, O REAPROVEITAMENTO, A ALIENAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE DESFAZIMENTO NA GESTÃO DE MATERIAL.
DECRETO Nº 44.038/2005 de 03/06/2005
(Revogado pelo Decreto nº 45242 /2009) ALTERA O DECRETO Nº 43.053 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, A AQUISIÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A ARMAZENAGEM, A MOVIMENTAÇÃO, O REAPROVEITAMENTO, A ALIENAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE DESFAZIMENTO NA GESTÃO DE MATERIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 43.053 , de 28 de novembro de 2002, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 53...
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, poderá delegar aos órgãos com Acordo de Resultados em vigor, a competência para atuarem diretamente como cedentes dos materiais incorporados, quando das cessões ocorridas entre estes órgãos e as entidades a eles vinculadas." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado