Decreto nº 44.040/2005
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA, O GRUPO DE TRABALHO DOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.040/2005 de 03/06/2005
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA, O GRUPO DE TRABALHO DOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista a finalidade e as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, especialmente as que constam dos incisos IV, VI, VII, XVII, XIX do art. 2º da Lei Delegada nº 106 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, o Grupo de Trabalho dos Planos Diretores Municipais, com a incumbência de articular e sistematizar as ações do Estado de Minas Gerais que visem a dar apoio institucional aos municípios no processo de elaboração de seus planos diretores, bem como dos planos diretores metropolitanos, de que trata o art. 41 da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º os titulares dos órgãos e entidades que seguem:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Secretaria de Estado de Turismo;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
IX - Secretaria de Estado de Educação;
X - Secretaria de Estado de Saúde;
XI - Fundação João Pinheiro;
XII - Instituto Mineiro de Agropecuária;
XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;
XIV - Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;
XV - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A;
XVI - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais;
XVII - Instituto de Geociências Aplicadas.
Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, os titulares dos órgãos e entidades mencionados no caput podem designar substitutos para as reuniões e atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana é o Presidente do Grupo de Trabalho criado por este Decreto, competindo-lhe, nessa qualidade:
I - convidar, quando entender necessário, titulares de outros órgãos e entidades da administração estadual para integrarem temporariamente o Grupo de Trabalho;
II - convocar reuniões;
III - requisitar informações e documentos dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;
IV - solicitar aos órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta o suporte administrativo necessário para que possa desempenhar as atribuições a ele conferidas.
Art. 4º Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado atender às requisições e às solicitações que lhes forem feitas, na forma do que dispõem os incisos III e IV do art. 3º
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.