Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.040/2005

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA, O GRUPO DE TRABALHO DOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.040/2005 de 03/06/2005

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA, O GRUPO DE TRABALHO DOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista a finalidade e as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, especialmente as que constam dos incisos IV, VI, VII, XVII, XIX do art. 2º da Lei Delegada nº 106 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, o Grupo de Trabalho dos Planos Diretores Municipais, com a incumbência de articular e sistematizar as ações do Estado de Minas Gerais que visem a dar apoio institucional aos municípios no processo de elaboração de seus planos diretores, bem como dos planos diretores metropolitanos, de que trata o art. 41 da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º os titulares dos órgãos e entidades que seguem:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretaria de Estado de Turismo;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

IX - Secretaria de Estado de Educação;

X - Secretaria de Estado de Saúde;

XI - Fundação João Pinheiro;

XII - Instituto Mineiro de Agropecuária;

XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;

XIV - Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;

XV - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A;

XVI - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais;

XVII - Instituto de Geociências Aplicadas.

Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, os titulares dos órgãos e entidades mencionados no caput podem designar substitutos para as reuniões e atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana é o Presidente do Grupo de Trabalho criado por este Decreto, competindo-lhe, nessa qualidade:

I - convidar, quando entender necessário, titulares de outros órgãos e entidades da administração estadual para integrarem temporariamente o Grupo de Trabalho;

II - convocar reuniões;

III - requisitar informações e documentos dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

IV - solicitar aos órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta o suporte administrativo necessário para que possa desempenhar as atribuições a ele conferidas.

Art. 4º Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado atender às requisições e às solicitações que lhes forem feitas, na forma do que dispõem os incisos III e IV do art. 3º

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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