Decreto nº 44.044/2005
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 44.044/2005 de 09/06/2005
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa vigorar com as seguintes alterações: " _________________________________________________________________ | |(...) | | |55 | | | | |c - remetida para o exterior, a título de consignação,| | | |não tenha sido comercializada, observada a legislação| | | |federal aplicável à exportação em consignação. |(...)| | | | | | |(...) | | |55.3| | | | |Sem prejuízo do disposto no subitem 55.1, a isenção| | | |de que trata a alínea "c" deste item fica condicionada| | | |a que o desembaraço aduaneiro da mercadoria ocorra em| | | |território mineiro, podendo a autoridade fiscal, a seu| | | |critério: | | | | | | | |a - exigir apresentação da nota fiscal emitida pela| | | |entrada como requisito para aposição do visto na res-| | | |pectiva Guia de Liberação; | | | | | | | |b - solicitar assistência técnica de profissional ha-| | | |bilitado para correta identificação e avaliação da| | | |mercadoria. | | |____|______________________________________________________|_____| "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado