Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.055/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.483, DE 24 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

DECRETO Nº 44.055/2005 de 29/06/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.483 , DE 24 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57 , de 27 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º e o art. 6º do Decreto nº 43.483 , de 24 de julho de 2003, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Energia - CONER passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

§ 2º A Secretaria Executiva do CONER será exercida por servidor dos quadros de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ou de suas entidades vinculadas, designado em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

...

Art. 6º O Regimento Interno do CONER, dispondo sobre as normas de seu funcionamento e de seus comitês técnicos, bem como a sua organização será estabelecida em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 43.687 , de 10 de dezembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43483/2003 de 24/07/2003

Decreto nº 43687/2003 de 10/12/2003