Decreto nº 44.068/2005
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE A IMPLANTAR UMA CENTRAL ÚNICA PARA ATENDIMENTO AO INVESTIDOR.
DECRETO Nº 44.068/2005 de 06/07/2005
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE A IMPLANTAR UMA CENTRAL ÚNICA PARA ATENDIMENTO AO INVESTIDOR.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a implantar central única para atendimento ao investidor.
Parágrafo único. Para a implantação da central a que se refere o caput a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar acordos, convênios, termos de cessão, ou instrumentos congêneres com entidades de classe, observada a legislação.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação, operação e manutenção da central correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá alugar imóvel para implantação da central a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Vice-Governador do estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.