Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.068/2005

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE A IMPLANTAR UMA CENTRAL ÚNICA PARA ATENDIMENTO AO INVESTIDOR.

DECRETO Nº 44.068/2005 de 06/07/2005

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE A IMPLANTAR UMA CENTRAL ÚNICA PARA ATENDIMENTO AO INVESTIDOR.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a implantar central única para atendimento ao investidor.

Parágrafo único. Para a implantação da central a que se refere o caput a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar acordos, convênios, termos de cessão, ou instrumentos congêneres com entidades de classe, observada a legislação.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação, operação e manutenção da central correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá alugar imóvel para implantação da central a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice-Governador do estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.