Decreto nº 44.069/2005
ACRESCENTA INCISOS AO ART. 2º DO DECRETO Nº 34.645, DE 14 DE ABRIL DE L993, ALTERADO PELO DECRETO Nº 43.407, DE 2 DE JULHO DE 2003, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MINEIRO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE AGUARDENTES - PRÓ-CACHAÇA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 10.853, DE 4 DE AGOSTO DE L992.
DECRETO Nº 44.069/2005 de 08/07/2005
ACRESCENTA INCISOS AO ART. 2º DO DECRETO Nº 34.645 , DE 14 DE ABRIL DE L993, ALTERADO PELO DECRETO Nº 43.407 , DE 2 DE JULHO DE 2003, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MINEIRO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE AGUARDENTES - PRÓ-CACHAÇA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 10.853 , DE 4 DE AGOSTO DE L992.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.853 , de 4 de agosto de l992, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.645 , de 14 de abril de l993, que regulamenta o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Aguardentes - Pró-Cachaça, criado pela Lei nº 10.853 , de 4 de agosto de l992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 2º ...
XX - um representante do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais - SindBebidas;
XXI - um representante da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais - SFA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Indenpendência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Vice-governador do estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34645/1993 de //