Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.070/2005

ALTERA OS DECRETOS Nº 43.695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 E Nº 43.866, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE A CRIAÇÃO DO COLEGIADO DE CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL E A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE CORREGEDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

DECRETO Nº 44.070/2005 de 12/07/2005

ALTERA OS DECRETOS Nº 43.695 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 E Nº 43.866 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE A CRIAÇÃO DO COLEGIADO DE CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL E A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE CORREGEDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 56 , de 29 de janeiro de 2003, e nos arts. 1º, 2º e 9º da Lei Delegada nº 92 , de 29 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 43.213 , de 6 de março de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 43.695 , de 11 de dezembro de 2003, fica acrescido das alíneas "g" e "h", com a seguinte redação:

"Art. 3º...

I - ...

g) o Auditor-Geral do Estado;

h) o Corregedor-Geral da Defensoria Pública.

... " (nr)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 43.866 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho de Corregedores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual tem a seguinte composição:

I - membros natos com direito a voto:

a) o Auditor-Geral do Estado, que é seu Presidente;

b) o Diretor da Superintendência Central de Correição Administrativa;

c) o Presidente do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social;

d) titulares máximos de unidade de correição administrativa, e os que exercem essas funções, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive os membros do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social, não incluídos nas alíneas anteriores.

... " (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43695/2003 de 11/12/2003

Decreto nº 43866/2004 de 13/09/2004