Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.077/2005

CRIA O "PRÊMIO EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

DECRETO Nº 44.077/2005 de 21/07/2005

CRIA O "PRÊMIO EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o "Prêmio Excelência em Gestão Pública".

Art. 2º O "Prêmio Excelência em Gestão Pública" visa a identificação e geração de novos conhecimentos em gestão pública, reconhecendo, valorizando, premiando e divulgando experiências de melhores práticas da Administração Pública Mineira, idéias e propostas passíveis de implementação.

Art. 3º As regras concernentes ao "Prêmio Excelência em Gestão Pública" serão definidas em edital elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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