Decreto nº 44.077/2005
CRIA O "PRÊMIO EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 44.077/2005 de 21/07/2005
CRIA O "PRÊMIO EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o "Prêmio Excelência em Gestão Pública".
Art. 2º O "Prêmio Excelência em Gestão Pública" visa a identificação e geração de novos conhecimentos em gestão pública, reconhecendo, valorizando, premiando e divulgando experiências de melhores práticas da Administração Pública Mineira, idéias e propostas passíveis de implementação.
Art. 3º As regras concernentes ao "Prêmio Excelência em Gestão Pública" serão definidas em edital elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.