Decreto nº 44.079/2005
AUTORIZA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH A RECEBER OBRIGAÇÕES CREDITÓRIAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM SEU FAVOR, NO VALOR DE R$6.344.913,00.
DECRETO Nº 44.079/2005 de 28/07/2005
AUTORIZA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH A RECEBER OBRIGAÇÕES CREDITÓRIAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM SEU FAVOR, NO VALOR DE R$6.344.913,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n.º 15.460 , de 13 de janeiro de 2005, e no art. 8º da Lei n.º 15.673 , de 7 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o Fundo Estadual de Habitação - FEH, de que trata a Lei n.º 11.830 , de 6 de julho de 1995, autorizado a receber obrigações creditórias no valor de R$6.344.913,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e treze reais), provenientes da produção ou do financiamento de unidades habitacionais registradas no balanço patrimonial do exercício de 2004 da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, observada a exigência constante do parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 15.673 , de 7 de julho de 2005.
Parágrafo Único. A COHAB-MG, no prazo máximo de sessenta dias de vigência deste Decreto, adotará providências necessárias ao cumprimento da exigência a que se refere o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 15.673 , de 2005.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de R$6.344.913,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e treze reais) indicado no Anexo, em favor do Fundo Estadual de Habitação.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2005, 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO Nº 44.079 DE 28 DE JULHO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 189 )
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO
4101.16482341-1.697-0001-4590-0-10.1........R$ 6.344.913,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO.........................6.344.913,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.