Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.081/2005

ALTERA O DECRETO Nº 44.035, DE 1 DE JUNHO DE 2005, QUE DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETADO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PESSOAS.

DECRETO Nº 44.081/2005 de 02/08/2005

ALTERA O DECRETO Nº 44.035 , DE 1 DE JUNHO DE 2005, QUE DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETADO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PESSOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994, na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Federal nº 10.233 , de 5 de junho de 2001, e no art. 2º da Lei Delegada nº 100 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.035 , de 2005, fica acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 2º...

§ 3º No prazo máximo de dois anos, a partir da publicação deste Decreto, serão admitidos veículos com idade superior àquela definida no inciso IV.

§ 4º Para o registro do veículo no cadastro do DER-MG com idade superior àquela definida no inciso IV, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada ano, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 2 de agosto de 2005, 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44035/2005 de 01/06/2005