Decreto nº 44.093/2005
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 44.093/2005 de 29/08/2005
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975 e nosConvênios ICMS 67/05 e 69/05, celebrados na 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "___________________________________________ |44|(...)|(...)|(...)|(...)|(...)|31/10/2005| |--|-----|-----|-----|-----|-----|----------| |45|(...)|(...)|(...)|(...)|(...)|31/10/2005| |__|_____|_____|_____|_____|_____|__________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 45.1 e 45.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado