Decreto nº 44.095/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.675, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, O ACORDO DE RESULTADOS E A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.694, DE 30 DE JULHO DE 2003.
DECRETO Nº 44.095/2005 de 29/08/2005
(Revogado pelo Decreto nº 44448 /2007) ALTERA O DECRETO Nº 43.675 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, O ACORDO DE RESULTADOS E A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.694 , DE 30 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.694 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 24-B. do Decreto nº 43.675 , de 4 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24-B. O Acordado poderá alterar no Acordo de Resultados os valores e critérios para concessão de diárias de viagem de que trata o Anexo I do Decreto nº 44.053 , de 21 de junho de 2005".(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado