Decreto nº 44.101/2005
DETERMINA ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, A TRANSFERÊNCIA DE SUAS AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG AO TESOURO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.101/2005 de 01/09/2005
DETERMINA ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, A TRANSFERÊNCIA DE SUAS AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG AO TESOURO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, exceto a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e a Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, detentoras de ações preferenciais nominativas da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, providenciarão, até o dia 12 de setembro de 2005, a convocação de seus órgãos dirigentes responsáveis pela sua liberação e imediata transferência ao Tesouro Estadual.
§ 1º Não serão transferidas, enquanto estiverem bloqueadas, 1.489.996.029 (um bilhão, quatrocentos e oitenta nove milhões, novecentos e noventa e seis mil e vinte e nove) ações preferenciais nominativas pertencentes à Minas Gerais Participações S. A - MGI. (Revogado pelo Decreto nº 44104 /2005)
§ 2º A transferência será processada com observância da legislação federal e estadual e disposições estatutárias de cada entidade.
Art. 2º As ações transferidas ao Tesouro Estadual serão imediatamente incorporadas ao patrimônio da CODEMIG, mediante aumento de seu capital social. Parágrafo Único - As ações transferidas à CODEMIG, bem como as que ela já possuir, serão alienadas em Bolsa, nas melhores condições de mercado, para formação de fundo de investimento destinado, exclusivamente, ao financiamento de obras de infra- estrutura no Estado.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado prestará às entidades alcançadas por este Decreto o apoio que se fizer necessário ao cumprimento do prazo previsto no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado