Decreto nº 44.104/2005
EXCLUI ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DA INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 44.101, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
DECRETO Nº 44.104/2005 de 09/09/2005
EXCLUI ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DA INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 44.101 , DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 44.101 , de 1º de setembro de 2005, não se aplica à Minas Gerais Participações S. A - MGI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 1º do art. 1º do Decreto nº Decreto nº 44.101 , de 1º de setembro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44101/2005 de 01/09/2005