Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.115/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.707, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE APROVA O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

DECRETO Nº 44.115/2005 de 28/09/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.707 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE APROVA O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 86 , de 29 de janeiro de 2003; DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.707 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12......

II - membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) três representantes do corpo docente de universidades autorizadas pelo Ministério da Educação e sediadas em Minas Gerais, devidamente reconhecidas nos termos da lei;

c) três representantes do corpo docente da Escola de Governo da FJP; e

d) um representante da Associação Mineira de Administradores Públicos.

......."( nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43707/2003 de 19/12/2003