Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.123/2005

ALTERA O REGULAMENTO DO IPVA, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.709, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 44.123/2005 de 04/10/2005

ALTERA O REGULAMENTO DO IPVA, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.709 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Na hipótese de decisão favorável ao pedido de revisão ou ao recurso, se esta ocorrer após o vencimento da primeira parcela ou da cota única, poderá o contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência da decisão, proceder ao pagamento do novo valor em cota única, com o benefício previsto no

§ 2º do art. 27, ou recolhê-lo em três parcelas consecutivas, vencendo a primeira neste prazo e as duas últimas no mesmo dia dos meses subseqüentes ao da primeira ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte.

.........

"Art. 32. O IPVA poderá ser recolhido em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas

.... (nr)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003