Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.129/2005

ALTERA O DECRETO Nº 42.959, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CENTRO DE TRADIÇÕES MINEIRAS.

DECRETO Nº 44.129/2005 de 18/10/2005

ALTERA O DECRETO Nº 42.959 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CENTRO DE TRADIÇÕES MINEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 55 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 42.959 , de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Centro de Tradições Mineiras, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º......

§ 1º O Centro de Tradições Mineiras funcionará no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, subordinado à Superintendência de Ação Cultural, com o apoio da Fundação Clóvis Salgado.

......."( nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42959/2002 de 23/10/2002