Decreto nº 44.134/2005
ACRESCENTA E ALTERA ANEXOS DO DECRETO Nº 36.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL E DOS QUADROS ESPECIAIS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 44.134/2005 de 24/10/2005
ACRESCENTA E ALTERA ANEXOS DO DECRETO Nº 36.033 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL E DOS QUADROS ESPECIAIS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 36.033 , de 14 de setembro de 1994 e o parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003. DECRETA:
Art. 1º Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - constantes do Decreto nº 36.033 , de 14 de setembro de 1994, ficam alterados, com a sua substituição ou com a inclusão, na seguinte forma dos Anexos deste Decreto:
I - o Quadro IV do Anexo I-A, na forma prevista no Anexo I;
II - o Quadro III.I do Anexo I-D, na forma prevista no Anexo II;
III - o Quadro IV do Anexo I-F, na forma prevista no Anexo III;
IV - o Quadro IV do Anexo I-G, na forma prevista no Anexo IV;
V - o Anexo I-L passa a ser correspondente à Secretaria de Estado de Defesa Social;
VI - o Quadro IV do Anexo I-L, na forma prevista no Anexo V;
VII - o Quadro IV do Anexo I-O, na forma prevista no Anexo VI;.
VIII - o Quadro IV do Anexo I-R, na forma prevista no Anexo VII;
IX - os Quadros III.I e IV do Anexo I-T, na forma prevista no Anexo VIII;
X - fica incluído no Anexo I-X, o Quadro III.2 na forma prevista no Anexo IX;
XI - o Quadro IV do Anexo II-B, na forma prevista no Anexo X;
XII - o Quadro III.I do Anexo II-C, na forma prevista no Anexo XI;
XIII - o Quadro III.I do Anexo II-D, na forma prevista no Anexo XII; e
XIV - o Quadro III.I do Anexo II-E; na forma prevista no Anexo XIII.
Art. 2º Os Quadros III.I e IV do Anexo II-G do Decreto nº 36.033 , de 1994, observado o disposto no Decreto nº 43.752 , de 19 de fevereiro de 2004, ficam alterados na forma prevista no Anexo XIV deste Decreto.
Art. 3º O anexo II-H de que tratam os arts. 64 e 65 do Decreto nº 43.279 , de 22 de abril de 2003, passa a ser o Anexo II-I.
Parágrafo Único - O Quadro IV do Anexo de que trata o caput, fica alterado na forma prevista no Anexo XV deste Decreto.
Art. 4º O Quadro III.1 do Anexo III-B do Decreto nº 36.033 , de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo XVI deste Decreto.
Parágrafo Único - Fica incluído no Anexo III-B, o Quadro IV.1 na forma prevista no Anexo XVI deste Decreto.
Art. 5º Fica incluído no Anexo III-H, do Decreto nº 36.033 , de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo XVIII deste Decreto.
Art. 6º Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - constantes do Decreto nº 36.033 , de 14 de setembro de 1994, ficam alterados, com a sua substituição ou com a inclusão, na seguinte forma dos Anexos deste Decreto:
I - o Quadro III.1 do Anexo III-F, na forma prevista no Anexo XVII;
II - o Quadro III.1 do Anexo III-L, na forma prevista no Anexo XIX;
III - o Quadro III.2 do Anexo III-N, na forma prevista no Anexo XX;
IV - o Quadro III.4 do Anexo III-P, na forma prevista no Anexo XXI;
V - o Quadro III.1 do Anexo IV-C, na forma prevista no Anexo XXII;
VI - o Quadro III.2 do Anexo IV-G, na forma prevista no Anexo XXIII;
VII - os Quadros III.2 e III.3 do Anexo IV-H; na forma prevista no Anexo XXIV;
VIII - o Quadro III.I do Anexo IV-J, na forma prevista no Anexo XXVI;
IX - o Quadro III.2 do Anexo IV-L, na forma prevista no Anexo XXVII.
Art. 7º Fica incluído no Anexo IV-I do Decreto nº 36.033 , de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo XXV deste Decreto.
Art. 8º Fica incluído no Decreto nº 36.033 , de 1994, o Anexo I-Z, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108 , de 2003.
Parágrafo Único - O Anexo I-Z de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-J do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1 e III.1 do Anexo I-N do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores.
Art. 9º Fica incluído no Decreto nº 36.033 , de 1994, o Anexo I-AA, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108 , de 2003.
Parágrafo Único - O Anexo I-AA de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, III.1, e IV do Anexo I-M do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-S do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores.
Art. 10 Fica incluído no Decreto nº 36.033 , de 1994, o Anexo I-AB, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108 , de 2003.
§ 1º O Anexo I-AB de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-H do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-Q do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores.
§ 2º O Quadro IV do Anexo I-AB de que trata o caput, fica alterado na forma prevista no Anexo XXVIII deste Decreto.
Art. 11. Fica incluído no Decreto nº 36.033 , de 1994, o Anexo I-AC, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108 , de 2003.
§ 1º O Anexo I-AC de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-C do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1, I.2, III.1 e III.2 do Anexo I-E do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores.
§ 2º Os Quadros III.1 e IV do Anexo I-AC de que trata o caput, ficam alterados na forma prevista no Anexo XXIX deste Decreto.
§ 3º Fica incluído no Anexo I-AC, o Quadro IV referente ao Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, na forma prevista no Anexo XXIX deste Decreto.
Art. 12 Fica incluído no Decreto nº 36.033 , de 1994, o Anexo I-AD, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108 , de 2003.
Parágrafo Único - O Anexo I-AD de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, III.1 e IV do Anexo I-B do Decreto nº 36.033 , de 1994, em sua publicação original, e pelos quadros I.1, III.1 e IV do Anexo I-I do Decreto nº 36.033 , de 1994, com as alterações posteriores.
Art. 13 Aplica-se aos detentores de função pública dos órgãos de que tratam os arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 os mesmos procedimentos adotados aos servidores efetivos, observado o disposto no art. 31 do Decreto nº 36.033 , de 1994.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44271/2006 de 31/03/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36033/1994 de 14/09/1994
Decreto nº 43279/2003 de 22/04/2003