Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.146/2005

CREDENCIA A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS ALVES FORTES E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE DIREITO - BACHARELADO, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA.

DECRETO Nº 44.146/2005 de 07/11/2005

CREDENCIA A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS ALVES FORTES E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE DIREITO - BACHARELADO, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA.

O VICE GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Federal ndeg. 3.860, de 9 de julho de 2001 e no Parecer nº 676 / 2005, de 25 de julho de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 28 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciada a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais Alves Fortes e autorizado o funcionamento do Curso de Direito - Bacharelado, pelo prazo de cinco anos, com sessenta vagas semestrais, no turno noturno, mantido pela Fundação Educacional de Além Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.