Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.151/2005

APROVA A DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

DECRETO Nº 44.151/2005 de 16/11/2005

APROVA A DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do inciso VII do art. 26 da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e do inciso XI do art. 5º da Lei Complementar nº 83 , de 29 de janeiro de 2005, a Deliberação nº 10, de 26 de setembro de 2005, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, que "Dispõe sobre o Regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.