Decreto nº 44.153/2005
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA BACIA DA PAMPULHA.
DECRETO Nº 44.153/2005 de 16/11/2005
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA BACIA DA PAMPULHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 106 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o Grupo de Trabalho do Consórcio Público da Bacia da Pampulha, integrado por:
I - representantes de órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, sendo:
a) três, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
b) dois, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
c) um, da Advocacia-Geral do Estado; e
d) dois, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único - Poderão participar, na qualidade de convidados, do Grupo de Trabalho do Consórcio Público da Bacia da Pampulha representantes de órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo dos Municípios de Belo Horizonte e de Contagem.
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana presidir o Grupo de Trabalho instituído por este Decreto.
Art. 3º Cabe ao Grupo de Trabalho da Bacia da Pampulha definir as providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias para que o Estado de Minas Gerais constitua, com os Municípios de Belo Horizonte e Contagem, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, o Consórcio Público da Bacia da Pampulha, com o objetivo de desenvolver ações de interesse comum dos três entes na Bacia da Pampulha.
Art. 4º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º tem prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, para preparar e encaminhar ao seu presidente o relatório conclusivo dos trabalhos que realizar.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.