Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.154/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.154/2005 de 17/11/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 63 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para assinar escrituras, representando o Estado de Minas Gerais, nas seguintes hipóteses:

I - alienação, autorizada em lei, de imóvel pertencente ao patrimônio estadual;

II - aquisição onerosa de imóvel pelo Estado autorizada em lei;

III - aquisição de imóvel pelo Estado por desapropriação amigável; e

IV - aquisição de imóvel doado ao Estado.

Parágrafo Único - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 29.743 , de 6 de julho de 1989; e

II - o Decreto nº 44.064 , de 5 de julho de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44167/2005 de 06/12/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29743/1989 de //

Decreto nº 44064/2005 de 05/07/2005