Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.155/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.241, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

DECRETO Nº 44.155/2005 de 21/11/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.241 , DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 64 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 43.241 , de 27 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º ........

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Auditoria Setorial;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Assessoria de Gestão Estratégica:

a) Gerência de Modernização;

b) Gerência de Regionalização e Informações em Saúde;

c) Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

d) Gerência de Educação Permanente;

e) Gerência de Tecnologia da Informação; e

f) Gerência de Acompanhamento e Avaliação;

VII - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

1. Gerência Financeira;

2. Gerência de Acompanhamento da Despesa;

3. Gerência de Prestação de Contas;

4. Gerência de Contabilidade; e

5. Gerência de Orçamento;

b) Superintendência de Gestão:

1. Gerência de Recursos Humanos;

2. Gerência de Material e Patrimônio;

3. Gerência de Comunicação e Arquivo;

4. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; e

5. Gerência de Compras;

VIII - Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a) Superintendência de Regulação:

1. Gerência de Programação Assistencial;

2. Gerência de Regulação Assistencial;

3. Gerência de Auditoria Assistencial; e

4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;

b) Superintendência de Epidemiologia:

1. Gerência de Monitoramento de Dados Epidemiológicos; e

2. Gerência de Vigilância Epidemiológica;

3. Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde; e

4. Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica;

c) Superintendência de Atenção à Saúde:

1. Gerência de Redes Assistenciais;

2. Gerência de Assistência Farmacêutica;

3. Gerência de Normalização da Atenção à Saúde; e

4. Gerência de Atenção Básica à Saúde; e

d) Superintendência de Vigilância Sanitária:

1. Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde;

2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos;

3. Gerência de Infra-Estrutura Física; e

4. Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres;

IX - Gerências Regionais de Saúde.

...

CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

.....

Seção VI

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Subseção I Da Gerência de Modernização

Art. 11. A Gerência de Modernização tem por finalidade promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da SES, formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais, em uniformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e em consonância com as exigências ambientais, competindo-lhe:

.........

Subseção II Da Gerência de Regionalização e Informações em Saúde

Art. 12. A Gerência de Regionalização e Informações em Saúde tem por finalidade coordenar, assessorar, acompanhar e avaliar os processos de planejamento em saúde do Sistema Único de saúde - SUS, competindo-lhe:

......

Subseção III Da Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Art. 13. A Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem por finalidade promover, coordenar, assessorar e acompanhar a reformulação e implementação de planos, programas, projetos e atividades de ciência e tecnologia dirigidas à compreensão e solução dos problemas de saúde no Estado, de forma integrada com as entidades vinculadas, competindo-lhe:

......

Subseção IV Da Gerência de Educação Permanente

Art. 14. A Gerência de Educação Permanente tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, voltadas para as necessidades específicas do SUS, competindo-lhe:

.........

Subseção V Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 15. A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade prestar cooperação técnica ao processo de informatização e modernização tecnológica da SES, competindo-lhe:

.........

Subseção VI Da Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Art. 15-A A Gerência de Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade contribuir, por meio de ações de planejamento, para o alcance dos objetivos traçados para o setor saúde, competindo-lhe:

I - consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento

Integrado - PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, da "Mensagem do Governador" à Assembléia Legislativa e dos Relatórios Gerenciais;

II - proceder, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças, a elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do planejamento global da SES, bem como propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

III - acompanhar e avaliar os resultados pactuados com as entidades vinculadas à SES e em parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos;

IV - proceder a elaboração de estudos, levantamentos e análises que favoreçam a definição de setores potencialmente aptos a adoção de novos modelos de gestão; e

V - exercer outras atividades correlatas.

.........

Seção VII

.........

Subseção I

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Art. 17. ......

III - coordenar, acompanhar e controlar atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES, e apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas desses recursos;

.........

Art. 18. A Gerência Financeira tem por finalidade executar atividades inerentes à administração e execução financeiras, competindo-lhe:

.........

Art. 19. A Gerência de Acompanhamento da Despesa tem por finalidade exercer atividades inerentes à supervisão, orientação e acompanhamento da execução de processos de licitação, contratos e demais despesas da Secretaria, competindo-lhe:

.........

Art. 20. A Gerência de Prestação de Contas tem por finalidade exercer as atividades inerentes à coordenação, acompanhamento e execução de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria através de convênios e instrumentos congêneres, competindo-lhe:

.........

III - apoiar as Gerências Regionais de Saúde, entidades e municípios na execução e prestação de contas de recursos repassados pela SES;

.........

Art. 21. A Gerência de Contabilidade tem por finalidade exercer atividades inerentes à coordenação, orientação, execução e controle dos atos e fatos contábeis da Secretaria e do Fundo Estadual de Saúde - FES, competindo-lhe:

.........

Art. 22. A Gerência de Orçamento tem por finalidade coordenar e executar, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades de orçamento da SES e do FES, competindo-lhe:

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Subseção II

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Art. 23. ...........

IV - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de pessoal, material e patrimônio, telecomunicações e arquivos, transportes e serviços gerais nas Gerências Regionais de Saúde;

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Art. 24. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à administração de pessoal, competindo-lhe:

........

III - coordenar, executar as atividades pertinentes à administração e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins;

IV - desenvolver propostas para a atualização do plano de carreiras, cargos e salários;

V - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. A Gerência de Material e Patrimônio tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de materiais e patrimônio, competindo- lhe:

........

III - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26. A Gerência de Comunicação e Arquivo tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à administração de telecomunicações, arquivo e protocolo, competindo-lhe:

........

III - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27. A Gerência de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e fiscalizar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atividades relativas à administração de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:

.........

III - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27-A A Gerência de Compras tem por finalidade executar as atividades relativas à aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito da SES, competindo-lhe:

I - executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente;

II - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, em seu âmbito de atuação; e

III - exercer outras atividades correlatas.

Seção VIII

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Art. 28. .........

IV - prestar cooperação técnica, monitorar e avaliar as ações das Gerências Regionais de Saúde, mantendo a interação e integração das mesmas com as demais unidades da SES;

...............

Subseção I

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Art. 30. A Gerência de Programação Assistencial tem por finalidade coordenar a programação assistencial do SUS, competindo- lhe:

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Art. 31. A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade a coordenação e articulação do complexo regulatório do Estado na área de saúde, competindo-lhe:

..........

Art. 32. A Gerência de Auditoria Assistencial tem por finalidade assegurar a qualidade da assistência e a correta utilização dos recursos, competindo-lhe:

..........

Art. 33. A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir os sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe:

..........

Subseção II

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Art. 35. A Gerência de Monitoramento de Dados Epidemiológicos tem por finalidade implantar, acompanhar, avaliar e analisar os Sistemas de Informações Epidemiológicas nos municípios por meio das Gerências Regionais de Saúde, competindo-lhe:

I - coordenar a implantação nos municípios, por intermédio das Gerências Regionais de Saúde, dos Sistemas Nacionais de Informação Epidemiológica, de acordo com o Centro Nacional de Epidemiologia e com os Programas de Informações de Endemias, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde;

...........

Art. 36. A Gerência de Vigilância Epidemiológica tem por finalidade elaborar estudos e normas técnicas, com vistas ao desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica de agravos à saúde, competindo-lhe:

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Art. 37. A Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do homem, objetivando recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos, competindo-lhe:

.........

Art. 38. A Gerência de Inteligência e de Estratégia Epidemiológica tem por finalidade analisar as situações epidemiológicas, produzir informações que demonstrem as situações e tendências de saúde no Estado, propor ações voltadas à prevenção e controle de doenças e agravos, bem como acompanhar o processo de descentralização e estruturação da vigilância e seus recursos financeiros, competindo-lhe:

.........

Subseção III

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Art. 40. A Gerência de Redes Assistenciais tem por finalidade implantar, coordenar, controlar e acompanhar os diversos componentes do Sistema Assistencial do SUS, competindo-lhe:

.........

Art. 41. A Gerência de Assistência Farmacêutica tem por finalidade propor e coordenar a política de assistência farmacêutica no Estado, competindo-lhe:

.........

Art. 42. A Gerência de Normalização da Atenção à Saúde tem por finalidade desenvolver, acompanhar e avaliar a implantação das normas técnicas da atenção à saúde, objetivando a sua adequação e aplicabilidade ao modelo assistencial do SUS, competindo-lhe:

.........

Art. 43. A Gerência de Atenção Básica à Saúde tem por finalidade elaborar a política e as estratégias da atenção básica à saúde no Estado, competindo-lhe:

.........

Subseção IV

.........

Art. 45. A Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária dos estabelecimentos de saúde; executar, em caráter complementar, ações de inspeção em tais estabelecimentos e elaborar, suplementarmente, normas e procedimentos sobre vigilância sanitária para o Estado, competindo- lhe:

.........

II - planejar, normatizar e coordenar, com as Gerências Regionais de Saúde, as atividades de vigilância sanitária em estabelecimentos de saúde;

.........

Art. 46. A Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de alimentos; executar, complementarmente, ações de vigilância sanitária de alimentos e elaborar, de forma suplementar, normas e procedimentos pertinentes à vigilância sanitária de alimentos, competindo-lhe:

.........

Art. 47. A Gerência de Infra-Estrutura Física tem por finalidade assessorar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos de interesse à saúde, competindo-lhe:

.........

II - promover a articulação com as Gerências Regionais de Saúde, objetivando divulgar as normas para construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos de interesse à saúde;

.........

Art. 48. A Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de medicamentos e congêneres; monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância sanitária na área de medicamentos, cosméticos, domissanitários e correlatos e elaborar, também suplementarmente, normas e procedimentos sobre vigilância sanitária de medicamentos e congêneres, competindo-lhe:

.........

Seção IX Das Gerências Regionais de Saúde

Art. 49. As Gerências Regionais de Saúde têm por finalidade garantir a gestão do Sistema Estadual de Saúde nas regiões do Estado, assegurando a qualidade de vida da população, competindo- lhe:

.........

Parágrafo Único - As Gerências Regionais de Saúde serão identificadas por resolução do Secretário de Estado de Saúde, respeitados o número e a localização estabelecidos em legislação." (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos V do art. 12 e IV do art. 14 do Decreto nº 43.241 , de 27 de março de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 4

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção VI

Subseção I

Da Gerência de Modernização

Art. 11

Subseção II

Da Gerência de Regionalização e Informações em Saúde

Art. 12

Subseção III

Da Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Art. 13

Subseção IV

Da Gerência de Educação Permanente

Art. 14

Subseção V

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 15

Subseção VI

Da Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Art. 15-A

Seção VII

Subseção I

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Subseção II

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 27-A

Seção VIII

Art. 28

Subseção I

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Subseção II

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Subseção III

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Subseção IV

Art. 45

Art. 46

Art. 47

Art. 48

Seção IX

Das Gerências Regionais de Saúde

Art. 49

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43241/2003 de 27/03/2003