Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.165/2005

ALTERA O DECRETO Nº 44.147, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE ALTEROU O REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.165/2005 de 06/12/2005

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 44.147 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE ALTEROU O REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.147 , de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Este Decreto entra em vigor: I - em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; II - em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado