Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.167/2005

DELEGA COMPETÊNCIA CONCORRENTE AO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.167/2005 de 06/12/2005

DELEGA COMPETÊNCIA CONCORRENTE AO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993 e no Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência concorrente ao Advogado- Geral do Estado para a prática dos atos previstos nos incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 44.154 , de 17 de novembro de 2005.

Parágrafo Único - O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de janeiro de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44154/2005 de 17/11/2005