Decreto nº 44.179/2005
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 44.179/2005 de 22/12/2005
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de1975, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ndeg. 43.080 , de 13 de dezembro de 2002 (RICMS) abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações: I - Parte 1 do Anexo II: "_________________________________________________________ | |(...) | | | | |48 |O diferimento de que trata este item será autorizado| | |mediante regime especial concedido pelo Diretor da | | |Superintendência de Tributação (SUTRI), no qual se-| | |rão especificadas as mercadorias e suas respectivas | | |classificações na NBM/SH, observando-se as seguintes| | |condições: | | | | |48.1|a - não existência de mercadoria similar produzida | | |neste Estado, conforme laudo expedido pelo Instituto| | |de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais(INDI);| | | | | |(...) | |____|____________________________________________________| (nr)" II - Parte 5 do Anexo XII: _________________________________________________________ |"146|Elementos químicos impurificados (dopes),| | | |próprios para utilização em eletrônica,em| | | |forma de discos, plaquetas (wafers), ou | | | |formas análoga e compostos químicos impu-| | | |rificados (dopes), próprios para utiliza-| | | |ção em eletrônica | 3818.00| |----|-----------------------------------------|----------| |147 |Outras fibras de carbono (escovas para | | | |motores de passo) |6815.20.00| |----|-----------------------------------------|----------| |148 |Bombas de vácuo |8414.10.00| |----|-----------------------------------------|----------| |149 |Amplificadores elétricos de audiofre-| | | |qüência |8518.40.00| |----|-----------------------------------------|----------| |150 |Aparelhos elétricos de amplificação de | | | |som |8518.50.00| |----|-----------------------------------------|----------| |151 |Outros aparelhos para proteção de cir-| | | |cuitos elétricos |8536.30.00| |----|-----------------------------------------|----------| |152 |Escovas para motores de produtos eletrô-| | | |nicos |8545.20.00| |----|-----------------------------------------|----------| |153 |Outras escovas |8545.90.90| |----|-----------------------------------------|----------| |154 |Calculadoras eletrônicas capazes de fun-| | | |cionar sem fonte externa de energia elé-| | | |trica e máquinas de bolso com função de | | | |cálculo incorporada que permitam gravar, | | | |reproduzir e visualizar informações |8470.10.00| |----|-----------------------------------------|----------| |155 |Lentes de outras matérias, para óculos |9001.50.00| |----|-----------------------------------------|----------| |156 |Despertadores e outros relógios, com ma-| | | |quinismo de pequeno volume |9103.90.00| |----|-----------------------------------------|----------| |157 |Despertadores e outros relógios e apare-| | | |lhos de relojoaria semelhantes,funcionan-| | | |do eletricamente, exceto com maquinismo | | | |de pequeno volume |9105.11.00| |----|-----------------------------------------|----------| |158 |Placas eletrônicas e suas partes, para u-| | | |tilização em cadeiras de dentistas e ca-| | | |deiras semelhantes |9402.10.00| |____|_________________________________________|__________|(nr) " III - Parte 7 do Anexo XII:" _________________________________________________________ |30 |Eletroencefalógrafos digitais |9018.19.01| |----|-----------------------------------------|----------| |31 |Eletroneuromiógrafos/potenciais evocados | | | |digitais |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |32 |Polígrafos digitais |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |33 |Polissonógrafos digitais |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |34 |Monitor de EEG |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |35 |Holter cerebral |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |36 |Estimuladores de respostas para diagnós-| | | |ticos |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |37 |Sensores |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |38 |Eletrodos |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |39 |Placas de amplificadores de sinais bioló-| | | |gicos |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |40 |Placas conversoras analógico/digitais pa-| | | |ra sinais biológicos |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |41 |Adaptador para leitura de oxímetro |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |42 |Módulo isolador para equipamentos de ele-| | | |trofisiologia |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |43 |Fontes com especificação médica para sis-| | | |temas de eletrofisiologia |9018.19.80| |----|-----------------------------------------|----------| |44 |Parte de aparelhos de eletro diagnóstico |9018.19.90| |____|_________________________________________|__________|(nr) "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado