Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.181/2005

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.

DECRETO Nº 44.181/2005 de 22/12/2005

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.521 , de 1º de junho de 2005 e na Lei nº 15.910 , de 21 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1 deg. A aplicação dos recursos oriundos de operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para o Programa de Ajuste Estrutural e de Políticas de Desenvolvimento do Estado, nos termos da Lei nº 15.521 , de 1º de junho de 2005, e da Lei nº 15.910 , de 21 de dezembro de 2005, dar-se-á:

I - nas áreas temáticas e nos correspondentes programas do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, correlacionados no Anexo, observada a Lei Orçamentária Anual;

II - na quitação parcial de obrigações constantes no passivo circulante e exigível a longo prazo do Estado ou que neles venham a constar;

III - em programas similares que eventualmente venham a substituir os indicados no Anexo, desde que diretamente relacionados às respectivas áreas temáticas enumeradas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.