Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.185/2005

ALTERA O DECRETO Nº 44.111, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.185/2005 de 28/12/2005

ALTERA O DECRETO Nº 44.111 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219 , de 25 de abril de 1978 e na Lei nº 11.661 , de 05 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 24 e o art. 44 do Decreto nº 44.111 , de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. À Diretoria Técnica, sob a responsabilidade de um Engenheiro ou profissional de comprovada formação técnica compatível com as necessidades do cargo, compete:

.........

Art. 44. A locação de espaço-horário deverá obedecer a Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993." (nr)

Art. 2º Os Diretores então designados para ocupar as extintas Diretoria de Recursos e Serviços e Diretoria de Ouvintes passam a ocupar, automática e respectivamente, a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria Artística, desde a entrada em vigor do novo Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., aprovado pelo Decreto nº 44.111 , de 19 de setembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 25 do Decreto nº 44.111 , de 19 de setembro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 44

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44111/2005 de 19/09/2005