Decreto nº 44.193/2005
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
DECRETO Nº 44.193/2005 de 28/12/2005
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394 , de 20 de dezembro de 1996, no
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual Dr. Napoleão Salles, de Ensino Fundamental, situada na Rua Thiago Barbosa Paes, nº 152, Município de Alfenas;
II - Escola Estadual Padre José Grimminck, de Ensino Fundamental, situada na Rua Josefina Salles Rey, s/n.º, Município de Alfenas;
III - Escola Estadual José dos Santos Neiva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Antônio Eloi Otoni, nº 186, Município de Araçuaí;
IV - Escola Estadual José Dias do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Praça Cônego José Ermelindo de Souza, n.º 19, Município de Araponga;
V - Escola Estadual Carmosina Durães Martins, de Ensino Fundamental, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 326, Município de Arinos;
VI - Escola Estadual Professor Benevides, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Viana de Souza, s/n.º, Município de Arinos;
VII - Escola Estadual Anísio Esaú dos Santos, de Ensino Fundamental, situada no Povoado São Pedro, Município de Baependi;
VIII - Escola Estadual Augusto de Lima, de Ensino Fundamental, situada na Avenida do Contorno, nº 4947, Município de Belo Horizonte;
IX - Escola Estadual Carlos Góes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ernesto Austin, nº 420, Município de Belo Horizonte;
X - Escola Estadual Estevão Pinto, de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental, situada na Rua Conselheiro Rocha, nº 3792, Município de Belo Horizonte;
XI - Escola Estadual José Mendes Júnior, de Ensino Fundamental, situada na Rua Dr. Camilo, nº 539, Município de Belo Horizonte;
XII - Centro Estadual de Educação Continuada Professora Zaíra Batista Oliveira Teixeira, de Ensino Fundamental, situado na Rua Coronel Lery Santos, nº 30, Município de Bom Despacho;
XIII - Escola Estadual Alminda Alves da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Gervásio Cardoso, nº 402, Município de Brasilândia de Minas;
XIV - Escola Estadual Francisco Xavier Antunes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de Brasília de Minas;
XV - Escola Estadual Josias de Matos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Tião Pereira, s/n.º, Município de Brasília de Minas;
XVI - Escola Estadual Dom José de Haas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Professora Liberalina Alves, nº 53, Município de Caraí;
XVII - Escola Estadual Vigário José Alexandre, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Francisco de Assis, nº 30, Município de Carmo do Cajuru;
XVIII - Escola Estadual Professor Clovis Salgado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pergentino Dutra de Siqueira, nº 10, Município de Cataguases;
XIX - Escola Estadual Dr. Antero Chaves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Mônica, nº 583, Município de Conselheiro Lafaiete;
XX - Escola Estadual Rotildino Avelino, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Um, nº 66, Município de Coronel Fabriciano;
XXI - Escola Estadual Professora Maria Amália Campos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Tenente Milton Edson de Faria, nº 150, Município de Corinto.
XXII - Escola Estadual de Maristela, de Ensino Fundamental, situada na Rua Buenos Aires, s/nº Município de Curral de Dentro;
XXIII - Escola Estadual Coronel José Mendes Mourão, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Divino Espírito Santo, nº 771, Município de Divinópolis;
XXIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, nº 268, Município de Durandé;
XXV - Escola Estadual Pedro Domingues, de Ensino Fundamental, situada na Rua Lucy Faria, nº 60, Município de Entre Rios de Minas;
XXVI - Escola Estadual Dona Arabela de Almeida Costa, de Ensino Fundamental, situada na Avenida São Tomás de Aquino, n.º 279, Município de Governador Valadares;
XXVII - Escola Estadual Marcos Geber Sírio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Afonso Bretas Sobrinho, nº 447, Município de Governador Valadares;
XXVIII - Escola Estadual de Barrocão, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Matriz, s/n.º, Município de Grão Mogol;
XXIX - Escola Estadual Otávio Nunes Leite, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Geraldo, nº 43, Município de Guanhães;
XXX - Escola Estadual Barão do Rio Branco, de Ensino Fundamental, situada na Vila Mestre Sebastião Ernesto Coelho, s/n.º, Município de Itajubá;
XXXI - Escola Estadual Silvério Sanches, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Dias Coelho, nº 245, Município de Itajubá;
XXXII - Escola Estadual Guimarães Rosa, de Ensino Fundamental, situada na Área - A, Projeto Jaíba, Município de Jaíba;
XXXIII - Escola Estadual Pequenos Irrigantes, de Ensino Fundamental, situada no Núcleo Habitacional II, Área F - Projeto Jaíba, Município de Jaíba;
XXXIV - Escola Estadual Prefeito Epaminondas Ramos, de Ensino Fundamental, situada na Rua da Roseira, nº 46, Município de Jequitinhonha;
XXXV - Escola Estadual Reparata Dias de Oliveira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Elvira Pereira da Silva, nº 70, Município de Lagoa Santa;
XXXVI - Escola Estadual São Vicente de Paulo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Emilton do Vale Lacerda, nº 74, Município de Manhuaçu;
XXXVII - Escola Estadual Conselheiro Afonso Pena, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cândida Lobato, nº 300, Município de Mário Campos;
XXXVIII - Escola Estadual da Fazenda Eduardo Nogueira, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Eduardo Nogueira - Córrego São José, Município de Mendes Pimentel;
XXXIX - Escola Estadual de Roseiral, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Teixeira Neto, nº 112, Município de Mutum;
XL - Escola Estadual Josefina Wanderley Azeredo, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Pedro, nº 208, Município de Nova Lima;
XLI - Escola Estadual Rui Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Área Irrigada da Colonização I, Município de Nova Porteirinha;
XLII - Escola Estadual de Lambari, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, nº 77, Município de Novo Cruzeiro;
XLIII - Escola Estadual de Ventania, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, nº 5, Município de Padre Carvalho;
XLIV - Escola Estadual Dr. Tancredo de Almeida Neves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Janaúba, nº 25, Município de Passos;
XLV - Escola Estadual Adelaide Maciel, de Ensino Fundamental, situada na Rua Rio Grande do Norte, nº 554, Município de Patos de Minas;
XLVI - Centro Estadual de Educação Continuada Ediralva de Oliveira Almeida, de Ensino Fundamental, situado na Praça Pacífico Farias , nº 44 , Município de Pedra Azul;
XLVII - Escola Estadual Francisco Sales Ferreira, de Ensino Fundamental, situada na Praça Francisco Sales, nº 268, Município de Piranga;
XLVIII - Escola Estadual Paulo Campos Guimarães, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Coletora Um, nº 77, Município de Pompéu;
XLIX - Escola Estadual Antônio Mendes da Silva, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Dario Castor dos Santos, s/n.º, Município de Porteirinha;
L - Escola Estadual Norberto de Almeida Rocha, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Apóstolo Simão, Município de Rio Pardo de Minas;
LI - Escola Estadual de Roça Grande, de Ensino Fundamental, situada na Rua São Paulo, s/nº Município de Sabará;
LII - Escola Estadual José Álvares Duarte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n.º, Município de Santa Bárbara;
LIII - Escola Estadual Murgy Hibraim Sarah, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ludjero José da Silva, nº 119, Município de Santa Luzia;
LIV - Escola Estadual São José, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Caetano de Andrade, s/n.º, Município de Santa Rita do Ituêto;
LV - Escola Estadual Vicente de Paula Fraga, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Olímpio Magalhães, nº 244, Município de São Domingos do Prata;
LVI - Escola Estadual Condado do Norte, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de São João da Ponte;
LVII - Escola Estadual Santo Antônio da Boa Vista, de Ensino Fundamental, situada na Rua Varzelândia, s/n.º, Município de São João da Ponte;
LVIII - Escola Estadual Santo Antônio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vargem Grande, Município de São João do Paraíso;
LIX - Escola Estadual Governador Juscelino, de Ensino Fundamental, situada na Rua Capitão José Pereira da Costa, n.º 167, Município de Sete Lagoas;
LX - Escola Estadual Padre Joãozinho, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Dois, s/nº, Município de Ubá;
LXI - Escola Estadual Mário Porto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ipanema, nº 396, Município de Uberlândia;
LXII - Escola Estadual Professor Ederlindo Lannes Bernardes, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Cesário Alvim, nº 3460, Município de Uberlândia; e
LXIII - Escola Estadual Carolina Silva, de Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Monteiro, nº 220, Município de Vazante.
Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.