Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.195/2005

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA

DECRETO Nº 44.195/2005 de 28/12/2005

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 , DECRETA:

Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual São Miguel, de Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série e Ensino Médio, as Escolas Estaduais Nuno Melo, de Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série e São Miguel, de Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série e Ensino Médio, situadas no Município de Jequitinhonha.

Parágrafo Único - A Escola Estadual São Miguel, funcionará no prédio situado na Praça da Cultura, nº 10, no Município de Jequitinhonha.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.