Decreto nº 44.196/2005
CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 44.196/2005 de 28/12/2005
CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394 , de 20 de dezembro de 1996, no
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, situada na Av. Santa Cruz, nº 2150, Santa Cruz, Município de Carmo do Paranaíba;
II - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Nelson Hungria/PNH, situada na Rua VP 1, s/nº, Nova Contagem, Município de Contagem;
III - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio Floramar/PRF, situado na Rua Paquetá, s/nº, Quadra 321, Floramar, no Município de Divinópolis;
IV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Francisco Floriano da Paula/PFFP, situada na Rua Principal, snº, Vila Floresta, Município de Governador Valadares;
V - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Centro de Internação do Adolescente São Francisco de Assis, situado na Rua Espera Feliz, nº 700, Santos Dumont II, Município de Governador Valadares;
VI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária José Edson Cavallieri/PJEC, situada na Rua Diva Garcia, s/nº, Linhares, no Município de Juiz de Fora;
VII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Pro. Ariosvaldo Campos Pires/PPACP, situada na Rua Diva Garcia, s/nº, Linhares, no Município de Juiz de Fora;
VIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Centro de Internação do Adolescente Nossa Senhora Aparecida, situado na Rua Interna 14, nº 199, Industrial, no Município de Montes Claros;
IX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Regional de Muriaé, situada na Chácara Leblon Km 189, BR 356, nº 189, no Município de Muriaé;
X - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada no Bairro Planalto, no Município de Nova Serrana;
XI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Doutor Pio Canedo/PDPC, situada na Estrada dos Costas, s/nº, no Município de Pará de Minas;
XII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio Sebastião Satiro/PRSS, situado na Rua Ipatinga, nº 320, Setor Industrial II, no Município de Patos de Minas;
XIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Regional de Patrocínio, situada na Fazenda Santo Antônio, s/nº, no Município de Patrocínio;
XIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio Híbrido, situado na Rua Milton Assunção, nº 240, Município de Ribeirão das Neves;
XV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio Feminino José Abranches Gonçalves/PJAG, situado na Rodovia MG 06/Km 05, Fazenda dos Lagos, no Município de Ribeirão das Neves;
XVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Jason Soares Albergaria/PPJSA, situada na Avenida C, s/nº , Primavera, Município de São Joaquim de Bicas;
XVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Centro de Internação do Adolescente São Cosme, situado na Rua Gustavo Leonardt, nº 1240, São Jacinto, Município de Teófilo Otoni;
XVIII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Recanto Verde, no Município de Timóteo.
XIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Regional de Três Corações, situada na Estrada de Três Corações/Bento do Abade, s/nº, Município de Três Corações;
XX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Regional de Uberaba, situada na Estrada de Ponte Alta, s/nº, Município de Uberaba;
XXI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio Prof. Jacy de Assis/PRPJA, situado na Rua Sirineu Costa Azevedo, nº 500, Dom Almir, Município de Uberlândia;
XXII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Prof. Pimenta da Veiga/PPPV, situada no Km 05, s/nº, Estrada de Sucupira - Setor Rural, no Município de Uberlândia; e
XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio Vespasiano, situado na Rua José Cândido, s/nº, Município de Vespasiano.
Art. 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 e dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.