Decreto nº 44.197/2005
CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE NOVO CRUZEIRO E SETUBINHA.
DECRETO Nº 44.197/2005 de 28/12/2005
CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE NOVO CRUZEIRO E SETUBINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394 , de 20 de dezembro de 1996 e no
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, por desmembramento, as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Santo Antônio, Município de Novo Cruzeiro; e
II - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Soturno I, Município de Setubinha.
Art. 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.