Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 442/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 442, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 442, de 19 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 183,06 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto São João Batista, de propriedade presumida de Rogério Ferreira de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. A partir do V01, na divisa com a Rua Boa Vista, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum Sirgas 2000, MC 45ºW, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.808.115,563 m e E=609.231,248 m, daí, segue com o azimute de 339º2`57" e distância de 14,44 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V02 de coordenadas (UTM) N=7.808.102,071 m e E=609.236,413 m, daí, segue com o azimute de 333º11`5" e distância de 5,38 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V03 de coordenadas (UTM) N=7.808.097,270 m e E=609.238,840 m, daí, segue com o azimute de 308º20`17" e distância de 41,20 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V04 de coordenadas (UTM) N=7.808.071,711 m e E=609.271,159 m onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 61,02 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Rogério Ferreira de Oliveira e outros.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.