Decreto nº 44.204/2006
CRIA O PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
DECRETO Nº 44.204/2006 de 10/01/2006
CRIA O PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309 , de 19 de julho de 2002 e no Decreto nº 43.710 , de 8 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Lapa Grande, no Município de Montes Claros, com área aproximada de 7.000,00ha (sete mil hectares) destinada à Unidade de Conservação de Proteção Integral, incluída no polígono, com a seguinte descrição, limites e confrontações: a referida área está incluída num perímetro de 4.868.909,78 m cuja descrição inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 8156311,8714m e E 613619,4006 m; 47º41`45" e 35,6147 m até o vértice 2, de coordenadas N 8156335,8424m e E 613645,7406m; 35º47`05" e 57,8870 m até o vértice 3, de coordenadas N 8156382,8014m e E 613679,5896m; 27º16`06" e 51,5868 m até o vértice 4, de coordenadas N 8156428,6554m e E 613703,2246m; 2º45`10" e 14,0542 m até o vértice 5, de coordenadas N 8156442,6934m e E 613703,8996m; 311º44`51" e 36,4797 m até o vértice 6, de coordenadas N 8156466,9834m e E 613676,6826m; 347º03`24" e 34,4175 m até o vértice 7, de coordenadas N 8156500,5264m e E 613668,9736m; 345º45`50" e 56,4578 m até o vértice 8, de coordenadas N 8156555,2504m e E 613655,0896m; 55º05`13" e 59,3520 m até o vértice 9, de coordenadas N 8156589,2194m e E 613703,7596m; 298º43`06" e 67,6392 m até o vértice 10, de coordenadas N 8156621,7204m e E 613644,4406m; 51º20`58" e 44,4755 m até o vértice 11, de coordenadas N 8156649,4984m e E 613679,1746m; 333º15`07" e 107,0568 m até o vértice 12, de coordenadas N 8156745,0994m e E 613630,9916m; 347º35`19" e 75,8670 m até o vértice 13, de coordenadas N 8156819,1934m e E 613614,6856m; 323º34`02" e 42,0692 m até o vértice 14, de coordenadas N 8156853,0404m e E 613589,7016m; 314º17`06" e 192,0008 m até o vértice 15, de coordenadas N 8156987,1004m e E 613452,2526m; 296º35`05" e 82,3226 m até o vértice 16, de coordenadas N 8157023,9414m e E 613378,6336m; 71º10`54" e 122,7769 m até o vértice 17, de coordenadas N 8157063,5454m e E 613494,8476m; 106º58`30" e 31,4879 m até o vértice 18, de coordenadas N 8157054,3524m e E 613524,9636m; 111º40`03" e 105,2379 m até o vértice 19, de coordenadas N 8157015,4964m e E 613622,7656m; 115º56`42" e 65,8596 m até o vértice 20, de coordenadas N 8156986,6824m e E 613681,9876m; 125º18`52" e 19,1363 m até o vértice 21, de coordenadas N 8156975,6204m e E 613697,6026m; 136º54`09" e 42,5970 m até o vértice 22, de coordenadas N 8156944,5164m e E 613726,7066m; 63º13`49" e 117,3746 m até o vértice 23, de coordenadas N 8156997,3824m e E 613831,5016m; 121º37`47" e 36,9544 m até o vértice 24, de coordenadas N 8156978,0024m e E 613862,9666m; 46º53`29" e 84,6932 m até o vértice 25, de coordenadas N 8157035,8804m e E 613924,7976m; 22º53`29" e 681,9683 m até o vértice 26, de coordenadas N 8157664,1394m e E 614190,0736m; 61º25`08" e 336,6601 m até o vértice 27, de coordenadas N 8157825,1984m e E 614485,7086m; 141º55`25" e 85,2475 m até o vértice 28, de coordenadas N 8157758,0924m e E 614538,2816m; 153º11`31" e 55,1169 m até o vértice 29, de coordenadas N 8157708,8994m e E 614563,1396m; 164º57`35" e 65,2533 m até o vértice 30, de coordenadas N 8157645,8814m e E 614580,0726m; 103º51`46" e 212,3729 m até o vértice 31, de coordenadas N 8157594,9974m e E 614786,2596m; 143º26`18" e 132,1699 m até o vértice 32, de coordenadas N 8157488,8364m e E 614864,9916m; 79º21`29" e 150,0773 m até o vértice 33, de coordenadas N 8157516,5514m e E 615012,4876m; 163º55`25" e 206,8908 m até o vértice 34, de coordenadas N 8157317,7514m e E 615069,7796m; 67º37`36" e 143,9913 m até o vértice 35, de coordenadas N 8157372,5604m e E 615202,9316m; 120º12`21" e 74,0260 m até o vértice 36, de coordenadas N 8157335,3174m e E 615266,9066m; 70º26`28" e 115,5665 m até o vértice 37, de coordenadas N 8157374,0064m e E 615375,8046m; 115º54`14" e 68,1402 m até o vértice 38, de coordenadas N 8157344,2384m e E 615437,0986m; 115º28`11" e 169,2543 m até o vértice 39, de coordenadas N 8157271,4534m e E 615589,9036m; 134º12`07" e 232,6374 m até o vértice 40, de coordenadas N 8157109,2614m e E 615756,6786m; 229º51`10" e 545,3245 m até o vértice 41, de coordenadas N 8156757,6604m e E 615339,8386m; 201º05`18" e 2025,3732 m até o vértice 42, de coordenadas N 8154867,9324m e E 614611,0966m; 118º37`44" e 700,9388 m até o vértice 43, de coordenadas N 8154532,0884m e E 615226,3396m; 146º55`32" e 16,0282 m até o vértice 44, de coordenadas N 8154518,6574m e E 615235,0866m; 121º05`24" e 50,4895 m até o vértice 45, de coordenadas N 8154492,5854m e E 615278,3236m; 129º10`38" e 123,1380 m até o vértice 46, de coordenadas N 8154414,7964m e E 615373,7796m; 117º57`48" e 327,7325 m até o vértice 47, de coordenadas N 8154261,1204m e E 615663,2486m; 120º37`14" e 159,6055 m até o vértice 48, de coordenadas N 8154179,8254m e E 615800,5986m; 140º43`33" e 249,4604 m até o vértice 49, de coordenadas N 8153986,7114m e E 615958,5146m; 145º44`17" e 29,4541 m até o vértice 50, de coordenadas N 8153962,3684m e E 615975,0966m; 151º48`41" e 59,7767 m até o vértice 51, de coordenadas N 8153909,6814m e E 616003,3336m; 160º45`23" e 125,5160 m até o vértice 52, de coordenadas N 8153791,1784m e E 616044,7016m; 170º50`04" e 199,5640 m até o vértice 53, de coordenadas N 8153594,1624m e E 616076,4896m; 175º25`29" e 64,6510 m até o vértice 54, de coordenadas N 8153529,7174m e E 616081,6466m; 205º23`55" e 8,6335 m até o vértice 55, de coordenadas N 8153521,9184m e E 616077,9436m; 182º28`25" e 67,3347 m até o vértice 56, de coordenadas N 8153454,6464m e E 616075,0376m; 156º10`02" e 18,0414 m até o vértice 57, de coordenadas N 8153438,1434m e E 616082,3276m; 221º41`45" e 81,7785 m até o vértice 58, de coordenadas N 8153377,0804m e E 616027,9306m; 258º12`20" e 34,7354 m até o vértice 59, de coordenadas N 8153369,9804m e E 615993,9286m; 181º44`58" e 24,2713 m até o vértice 60, de coordenadas N 8153345,7204m e E 615993,1876m; 260º14`38" e 84,0820 m até o vértice 61, de coordenadas N 8153331,4724m e E 615910,3216m; 249º47`32" e 21,7093 m até o vértice 62, de coordenadas N 8153323,9734m e E 615889,9486m; 242º10`35" e 30,0139 m até o vértice 63, de coordenadas N 8153309,9644m e E 615863,4046m; 234º30`17" e 65,0581 m até o vértice 64, de coordenadas N 8153272,1894m e E 615810,4366m; 228º22`05" e 254,2310 m até o vértice 65, de coordenadas N 8153103,2924m e E 615620,4176m; 126º49`40" e 10,0882 m até o vértice 66, de coordenadas N 8153097,2454m e E 615628,4926m; 129º48`43" e 52,6278 m até o vértice 67, de coordenadas N 8153063,5494m e E 615668,9186m; 223º21`23" e 48,5919 m até o vértice 68, de coordenadas N 8153028,2184m e E 615635,5586m; 168º50`23" e 28,5550 m até o vértice 69, de coordenadas N 8153000,2035m e E 615641,0856m; 106º20`20" e 71,8153 m até o vértice 70, de coordenadas N 8152980,0005m e E 615710,0006m; 230º37`03" e 86,6833 m até o vértice 71, de coordenadas N 8152925,0005m e E 615643,0006m; 138º18`07" e 294,6455 m até o vértice 72, de coordenadas N 8152705,0005m e E 615839,0006m; 139º10`23" e 165,1938 m até o vértice 73, de coordenadas N 8152580,0005m e E 615947,0006m; 191º18`36" e 254,9510 m até o vértice 74, de coordenadas N 8152330,0005m e E 615897,0006m; 126º52`12" e 155,0000 m até o vértice 75, de coordenadas N 8152237,0005m e E 616021,0006m; 102º54`53" e 322,1490 m até o vértice 76, de coordenadas N 8152165,0005m e E 616335,0006m; 115º27`48" e 46,5188 m até o vértice 77, de coordenadas N 8152145,0005m e E 616377,0006m; 105º48`09" e 55,0818 m até o vértice 78, de coordenadas N 8152130,0005m e E 616430,0006m; 191º05`58" e 586,9795 m até o vértice 79, de coordenadas N 8151554,0005m e E 616317,0006m; 95º02`03" e 615,3739 m até o vértice 80, de coordenadas N 8151500,0005m e E 616930,0006m; 169º46`16" e 86,9743 m até o vértice 81, de coordenadas N 8151414,4085m e E 616945,4456m; 194º25`45" e 653,6563 m até o vértice 82, de coordenadas N 8150781,3706m e E 616782,5666m; 204º11`08" e 568,7709 m até o vértice 83, de coordenadas N 8150262,5246m e E 616549,5446m; 212º07`15" e 639,6405 m até o vértice 84, de coordenadas N 8149720,7947m e E 616209,4436m; 158º32`28" e 958,6529 m até o vértice 85, de coordenadas N 8148828,5948m e E 616560,1496m; 172º33`28" e 367,9626 m até o vértice 86, de coordenadas N 8148463,7319m e E 616607,8096m; 230º05`56" e 1216,7146 m até o vértice 87, de coordenadas N 8147683,2540m e E 615674,4026m; 245º27`11" e 1669,1109 m até o vértice 88, de coordenadas N 8146989,8372m e E 614156,1456m; 215º25`38" e 4538,6165 m até o vértice 89, de coordenadas N 8143291,5389m e E 611525,2466m; 333º01`56" e 2315,7399 m até o vértice 90, de coordenadas N 8145355,4714m e E 610475,0876m; 285º41`09" e 2717,9583 m até o vértice 91, de coordenadas N 8146090,3081m e E 607858,3506m; 318º19`17" e 4918,9867 m até o vértice 92, de coordenadas N 8149764,2282m e E 604587,4576m; 60º52`42" e 2255,6913 m até o vértice 93, de coordenadas N 8150862,0003m e E 606558,0006m; 5º17`34" e 1582,7481 m até o vértice 94, de coordenadas N 8152438,0002m e E 606704,0006m; 8º04`40" e 1238,2859 m até o vértice 95, de coordenadas N 8153664,0001m e E 606878,0006m; 304º30`31" e 77,6659 m até o vértice 96, de coordenadas N 8153708,0001m e E 606814,0006m; 349º05`03" e 142,5798 m até o vértice 97, de coordenadas N 8153848,0001m e E 606787,0006m; 27º00`54" e 1688,1940 m até o vértice 98, de coordenadas N 8155351,9901m e E 607553,8206m; 84º40`41" e 1746,7096 m até o vértice 99, de coordenadas N8155514,0003m e E 609293,0006m; 157º05`59" e 253,2069 m até o vértice 100, de coordenadas N 8155280,7503m e E 609391,5306m; 63º16`24" e 1485,9805 m até o vértice 101, de coordenadas N 8155949,0503m e E 610718,7506m; 147º15`52" e 655,0948 m até o vértice 102, de coordenadas N 8155398,0003m e E 611073,0006m; 102º43`45" e 207,8586 m até o vértice 103, de coordenadas N 8155352,2004m e E 611275,7506m; 133º55`06" e 246,8596 m até o vértice 104, de coordenadas N 8155180,9704m e E 611453,5706m; 133º49`48" e 228,2380 m até o vértice 105, de coordenadas N 8155022,9104m e E 611618,2206m; 178º43`34" e 296,4432 m até o vértice 106, de coordenadas N 8154726,5404m e E 611624,8106m; 59º13`00" e 360,3032 m até o vértice 107, de coordenadas N 8154910,9404m e E 611934,3506m; 37º41`39" e 183,1069 m até o vértice 108, de coordenadas N 8155055,8304m e E 612046,3106m; 47º43`33" e 195,8144 m até o vértice 109, de coordenadas N 8155187,5504m e E 612191,2006m; 50º11`42" e 308,6329 m até o vértice 110, de coordenadas N 8155385,1304m e E 612428,3006m; 41º03`14" e 270,7496 m até o vértice 111, de coordenadas N 8155589,3004m e E 612606,1206m; 36º53`22" e 244,6880 m até o vértice 112, de coordenadas N 8155785,0004m e E 612753,0006m; 31º58`08" e 166,2077 m até o vértice 113, de coordenadas N 8155926,0004m e E 612841,0006m; 322º04`09" e 479,0721 m até o vértice 114, de coordenadas N 8156303,8704m e E 612546,5106m; 61º50`17" e 76,5524 m até o vértice 115, de coordenadas N 8156340,0004m e E 612614,0006m; 128º58`42" e 168,5141 m até o vértice 116, de coordenadas N 8156234,0004m e E 612745,0006m; 33º12`24" e 65,7343 m até o vértice 117, de coordenadas N 8156289,0004m e E 612781,0006m; 332º31`32" e 56,3560 m até o vértice 118, de coordenadas N 8156339,0004m e E 612755,0006m; 89º05`12" e 823,8246 m até o vértice 119, de coordenadas N 8156352,1304m e E 613578,7206m; 134º42`07" e 57,2333 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil).
Parágrafo Único - Os azimutes, as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O Parque Estadual da Lapa Grande objetiva proteger e conservar o complexo de grutas e abrigos de "Lapa Grande", os principais mananciais de fornecimento de água para as comunidades de Montes Claros e dos municípios vizinhos, suas adjacências, bem como a flora e fauna locais.
Art. 3º Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, administrar o Parque Estadual da Lapa Grande, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação, e no prazo de 360 dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no caput o IEF poderá assinar convênio com o Município de Montes Claros, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Compete ao Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER, no prazo de 180 dias após a publicação deste Decreto, iniciar a Ação Discriminatória competente relativa à área do Parque Estadual da Lapa Grande, bem como a materialização de seus limites, em conformidade com a Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001.
Art. 5º O IEF Fica autorizado a contratar para esta Unidade de Conservação pessoal necessário à sua administração e conservação, observadas a legislação aplicável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.