Decreto nº 44.210/2006
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 44.210/2006 de 20/01/2006
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "56 - Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial localizado neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação. 56.1 - O diferimento previsto neste item alcança também: a - a saída, em operação interna, com destino a estabelecimento de mesma titularidade localizado em aeroporto industrial, de: a.1 - mercadoria para industrialização de produto destinado a exportação; a.2 - mercadoria destinada a integrar o ativo permanente; b - a movimentação de mercadoria entre a área de armazenamento e o estabelecimento industrial do importador localizado na área alfandegada. 56.2 - O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado, no que couber, os procedimentos previstos nos subitens 41.1 e 41.3 da Parte 1 deste Anexo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado