Decreto nº 44.227/2006
RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MIRADOURO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
DECRETO Nº 44.227/2006 de 07/02/2006
RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MIRADOURO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos incisos I e VI e nos SSSS 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Miradouro, destinado à construção de casas populares, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rodovia BR - 116, no Município de Miradouro, com área de 9.290,63m², confrontando, pela frente, com a Rodovia BR - 116, com extensão de 208,84m; pela direita, com a Prefeitura Municipal de Miradouro, com extensão de 23,21m, mais 33,55m, mais 15,86m, mais 13,27m e 16,07m (alinhamento irregular); pela esquerda, com a DNIT, com extensão de 54,48m e pelos fundos, com Rosa Maria de Paula, com extensão de 24,14m, mais 24,65m e Espólio de Valfrido Modesto, com extensão de 61,24m, mais 23,91m (alinhamento irregular).
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.