Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.228/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PAULISTAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL.

DECRETO Nº 44.228/2006 de 07/02/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PAULISTAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e SS 1º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Paulistas, destinado à construção de um Campo de Futebol, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Tabatinga, s/ndeg., no Município de Paulistas, com área de 4.849,46m², confrontando, pela frente, com a Rua Tabatinga, s/ndeg., com extensão de 49,58m, mais 35,25m (alinhamento irregular);

pela direita, com Alexandre da Conceição Pereira, com extensão de 43,13m;

pela esquerda, com José Alves da Silva, com extensão de 61,18m e pelos fundos, com patrimônio público (perímetro urbano), com extensão de 92,70m.

Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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