Decreto nº 44.229/2006
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DA PIEDADE DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL.
DECRETO Nº 44.229/2006 de 07/02/2006
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DA PIEDADE DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos incisos I e VI e nos SSSS 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de São Geraldo da Piedade, destinado à construção de um Campo de Futebol, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Francisco Flor, s/ndeg., fundos, no Município de São Geraldo da Piedade, com área de 5.946,03m², confrontando, pela frente, com o Beco do Campo, Maria Soares Santos, José Soares Sobrinho e Edson Martins França, com extensão de 7,82m, mais 6,85m, mais 15,92m, mais 14,46m, mais 26,74m, mais 2,94m, mais 32,19m (alinhamento irregular);
pela direita, com o Beco do Campo, com extensão de 21,62m, mais 3,27m, mais 11,98m, mais 21,54m (alinhamento irregular);
pela esquerda, com Sebastião André Flor, com extensão de 5,21m, mais 15,15m, mais 39,16m (alinhamento irregular) e pelos fundos, com o Beco do Campo, Maria da Conceição Soares, Raimundo Afonso da Costa e Maria do Socorro Soares, com extensão de 7,95m, mais 12,58m, mais 5,12m, mais 21,73m, mais 45,74m (alinhamento irregular).
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.