Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.230/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

DECRETO Nº 44.230/2006 de 07/02/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e nos SSSS 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Itatiaiuçu, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Santa Cruz, s/ndeg., no Município de Itatiaiuçu, com área de 3.497,00m², confrontando, pela frente, com a Av. Santa Cruz, s/ndeg., com extensão de 68,30m;

pela direita, com a rua São Geraldo, s/ndeg., com extensão de 67,90m;

pela esquerda, com a rua São José, s/ndeg., com extensão de 30,60m e pelos fundos, com a Escola Estadual João Marques Machado, com extensão de 31,07m, mais 39,94m, mais 37,23m (alinhamento irregular).

Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º A área de 3.497,00m², referida no art. 1º será desmembrada da área de 9.612,00m², já reservada ao Município de Itatiaiuçu, pelo Decreto nº 42.240 , de 4 de janeiro de 2002, para a construção de uma escola municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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