Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.231/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.

DECRETO Nº 44.231/2006 de 07/02/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos incisos I e VI e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Divinolândia de Minas, destinado à construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rodovia BR - 116, no Município de Divinolândia de Minas, com área de 1.126,41m², confrontando, pela frente, com a Rua Benjamim Alves de Oliveira, s/nº, com extensão de 48,50m;

pela direita, com a Rua Projetada, com extensão de 27,50m;

pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas, com extensão de 25,50m e pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas, com extensão de 38,20m.

Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.