Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.232/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MARILAC DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS.

DECRETO Nº 44.232/2006 de 07/02/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MARILAC DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos incisos I e VI e nos SSSS 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Marilac, destinado à construção de um Viveiro de Mudas, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Paraíba, s/ndeg., no Município de Marilac, com área de 1.417,80m², confrontando, pela frente, com a rua Paraíba, s/ndeg., com extensão de 27,80m;

pela direita, com Joaquim Coelho Coutinho, com extensão de 28,50m e Estádio Municipal, com extensão de 24,50m, mais 29,10m (alinhamento irregular);

pela esquerda, com a rua Tiradentes, s/nº, com extensão de 55,30m e pelos fundos, com Adilson Soares Rodrigues, com extensão de 21,80m.

Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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