Decreto nº 44.233/2006
RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO.
DECRETO Nº 44.233/2006 de 07/02/2006
RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e nos SSSS 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Pará de Minas, destinado à construção de um Terminal Rodoviário, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Ovídio de Abreu, s/ndeg., no Município de Pará de Minas, com área de 11.945,07m², confrontando, pela frente, com a Av. Ovídio de Abreu, s/ndeg., com extensão de 142,26m, mais área de treiler, com extensão de 5,10m, mais 81,13m (alinhamento irregular);
pela direita, com a BR-262 - Rodovia Presidente Costa e Silva, com extensão de 77,85m;
pela esquerda, com a rua Geraldo Teodoro da Silva, s/nº, com extensão de 69,47m e pelos fundos, com uma área vaga, com extensão de 69,49m, mais 13,51m, mais 14,70m, mais 15,31, mais 36,88m ( alinhamento irregular).
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.