Decreto nº 44.234/2006
RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PRATINHA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE.
DECRETO Nº 44.234/2006 de 07/02/2006
RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PRATINHA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e nos SSSS 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Pratinha, destinado à construção de uma Unidade de Saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Virgilato Machado, s/ndeg., no Município de Pratinha com área de 1.000,00m², confrontando, pela frente, com a rua Virgilato Machado, s/ndeg., com extensão de 26,64m;
pela direita, com a Paróquia Santo Antônio, com extensão de 37,50m;
pela esquerda, com a àrea reservada para a construção de uma fábrica de bloquetes, com extensão de 37,60m e pelos fundos, com a rua Cônego Basílio, com extensão de 26,64m.
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º A área de 1.000,00m², referida no art. 1º será desmembrada da área de 1.860,00m², já reservada ao Município de Pratinha, pelo Decreto nº 42.239 , de 4 de janeiro de 2002, para a construção de uma fábrica de bloquetes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.